Uma das questões referentes ao voto nas Assembleias Gerais do Sporting já foi aqui abordada no artigo "É possível o voto por procuração na AG de 23 de junho de 2018? ". Neste pequeno artigo pretendemos responder a questões concretas que nos chegaram sobre a possibilidade de se poder votar no caso de se recuperar o número de sócio após vários anos de quotas não pagas.
Uma questão concreto que recebemos foi a seguinte:
Sabem se efetuando o regresso de sócio e pagando as quotas em atraso até Maio será possível votar? Mesmo não tendo cartão de sócio?
Ora o artigo 20º dos Estatutos do Sporting Clube de Portugal, dedicado ao tema "Direitos dos Sócios", no seu número dois afirma que é necessário que os sócios o sejam pelo menos há doze meses ininterruptos.
Por analogia, em nosso entender, quem tenha deixado de pagar as quotas por longos períodos e que regressa por via de um possibilidade extraordinária facultada pelo clube só deverá recuperar o direito após cumprir com os doze meses de exercício efetivo da condição de sócio não podendo assim quem na véspera regressou retomar os direitos de um sócio efetivo de forma ininterrupta há pelo menos doze meses.
Salvo melhor opinião este é o nosso entendimento que, contudo, deve ser confirmado junto dos serviços do Clube.
Eis o excerto do referido artigo:
Uma questão concreto que recebemos foi a seguinte:
Sabem se efetuando o regresso de sócio e pagando as quotas em atraso até Maio será possível votar? Mesmo não tendo cartão de sócio?
Ora o artigo 20º dos Estatutos do Sporting Clube de Portugal, dedicado ao tema "Direitos dos Sócios", no seu número dois afirma que é necessário que os sócios o sejam pelo menos há doze meses ininterruptos.
Por analogia, em nosso entender, quem tenha deixado de pagar as quotas por longos períodos e que regressa por via de um possibilidade extraordinária facultada pelo clube só deverá recuperar o direito após cumprir com os doze meses de exercício efetivo da condição de sócio não podendo assim quem na véspera regressou retomar os direitos de um sócio efetivo de forma ininterrupta há pelo menos doze meses.
Salvo melhor opinião este é o nosso entendimento que, contudo, deve ser confirmado junto dos serviços do Clube.
Eis o excerto do referido artigo:
Os direitos de participar nas Assembleias Gerais do Clube, apresentar propostas, intervir na discussão e votar, requerer a convocação de Assembleias Gerais extraordinárias, examinar os livros, contas e demais documentos, com excepção da mera presença nas Assembleias Gerais, respeitam apenas aos sócios efectivos admitidos como sócios do Clube há pelo menos doze meses ininterruptos e que tenham, de acordo com a lei, atingido a maioridade.
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