Os estatutos definem que os sócios se devem identificar com o cartão de sócio e com o documento de identificação pessoal.
A Mesa da Assembleia Geral, seguindo os regulamentos, aceita também, em alternativa, a gamebox do ano como alternativa ao cartão de sócio.
Como alternativa ao documento de identificação pessoal é aceite apenas e só, o Passaporte ou a Carta de Condução.
Habitualmente, encontra-se disponível, na proximidade do recinto da Assembleia Geral ou dentro deste, um balcão que permite ao sócios regularizar o pagamento das quotas sendo que, para poderem participar na Assembleia Geral e exercer os seus direitos deverão ter as quotas em dia.
A Mesa da Assembleia Geral, seguindo os regulamentos, aceita também, em alternativa, a gamebox do ano como alternativa ao cartão de sócio.
Como alternativa ao documento de identificação pessoal é aceite apenas e só, o Passaporte ou a Carta de Condução.
Habitualmente, encontra-se disponível, na proximidade do recinto da Assembleia Geral ou dentro deste, um balcão que permite ao sócios regularizar o pagamento das quotas sendo que, para poderem participar na Assembleia Geral e exercer os seus direitos deverão ter as quotas em dia.
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